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Jornalista invade estabelecimento e atira 2 vezes contra ex-namorada

Jornalista invade estabelecimento e atira 2 vezes contra ex-namorada

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
29/06/2021 às 15h22 Atualizada em 29/06/2021 às 15h26
Jornalista invade estabelecimento e atira 2 vezes contra ex-namorada
Foto: Reprodução


Após um desentendimento, ele teria sacado uma arma e atirado duas vezes contra a mulher, na cabeça e no tórax. Em seguida, ele disparou contra si mesmo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) conduziu os dois ao hospital municipal, onde Nadia passou por cirurgia. Seu estado de saúde é considerado delicado, mas estável, enquanto o jornalista está em estado considerado gravíssimo.

O caso foi registrado pela Polícia Civil como tentativa de homicídio por meio de feminicídio. As investigações já começaram. Testemunhas já ouvidas confirmaram que Nadia teve um relacionamento de pouco mais de um mês com o jornalista, mais conhecido como Muvuca. A relação foi encerrada há cerca de dois meses e ele não aceitou o fim da relação, insistindo que voltassem a namorar.

Uma amiga da vítima disse à Polícia que chegou a sugerir que Nadia solicitasse medida protetiva contra o ex-namorado. A possibilidade foi descartada por ela porque não acreditava que ele fazer algo, segundo a testemunha.

O jornalista também é conhecido no Mato Grosso por envolvimento em eleições políticas. Em 2014, ele tentou se lançar como candidato a governador, mas foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, se tornou opção nas urnas, recebendo 0,1% dos votos. Em 2020, foi candidato a vereador em Cuiabá pelo Partido Liberal (PL) e teve apenas 223 votos.

Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda as violências:
  • Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços;
  • Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos);
  • Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro;
  • Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato;
  • Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O Povo