
A decisão foi emitida na sexta-feira (9), os réus são: os tenentes-coronéis Romero dos Santos Colares e Jean Acácio Pinho, os sargentos Ailton Marcos Fontenele Vieira e Francisco Fernando Durval de Oliveira e os soldados Elenilson Carneiro de Oliveiro e Francisco Anderson Barbosa Teixeira.
Em defesa dos policiais, o advogado Oséas de Souza Filho se manifestou sobre o caso afirmando que as denúncias foram seguidas apenas por quebra de sigilo telefônico, na qual as informações prestadas pelas operadoras de telefonia não são aptas a precisar com exatidão a localização dos terminais investigados.