O documento reforça que não existem relatos que os acusados estiveram ameaçando/coagindo testemunhas ou até mesmo retirando-se da culpa, “pois após a ocorrência socorreram as vítimas e compareceram perante autoridade policial para comunicarem os fatos”. Entretanto, o Ministério Público sustenta que o clamor público justifica a cautelar e a prisão se revela como eficiente para restaurar a paz social, posto que abalada pelo ocorrido.
“Penso que clamor por justiça não pode ser equiparado ao clamor público exigido para a preventiva, pois esta requer que a prisão, como medida extrema, seja a única medida suficiente para resguardar a paz social, como no caso das prisões para evitar a reiteração das práticas criminosas. A divulgação de matérias jornalísticas sobre o fato ou de postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens parecem não servir, de forma absoluta, para aferir o risco da conduta para a tranquilidade social”, afirma Bulcão.
Ainda na decisão judicial, informa-se não vislumbrar que as condutas importem em ofensa aos princípios da hierarquia e disciplina, já que os representados foram afastados das funções operacionais e será instaurado processo administrativo disciplinar, medidas que considera suficientes para a provocar na tropa “a certeza da apuração e do respeito ao devido processo legal”, informa a nota.