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Justiça nega prisão preventiva dos PMs que atiraram em dois jovens e uma criança em Hidrolândia

Justiça nega prisão preventiva dos PMs que atiraram em dois jovens e uma criança em Hidrolândia

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/07/2021 às 17h25 Atualizada em 20/07/2021 às 17h25
Justiça nega prisão preventiva dos PMs que atiraram em dois jovens e uma criança em Hidrolândia
Foto: Reprodução

Diante da repercussão nacional que se tomou, os soldados foram afastados das funções ostensivas, ou seja, de atuação nas ruas e ambos estão proibidos de ter acesso ao limite territorial do Município, com duração máxima de até 90 dias.

O documento reforça que não existem relatos que os acusados estiveram ameaçando/coagindo testemunhas ou até mesmo retirando-se da culpa, “pois após a ocorrência socorreram as vítimas e compareceram perante autoridade policial para comunicarem os fatos”. Entretanto, o Ministério Público sustenta que o clamor público justifica a cautelar e a prisão se revela como eficiente para restaurar a paz social, posto que abalada pelo ocorrido. 

“Penso que clamor por justiça não pode ser equiparado ao clamor público exigido para a preventiva, pois esta requer que a prisão, como medida extrema, seja a única medida suficiente para resguardar a paz social, como no caso das prisões para evitar a reiteração das práticas criminosas. A divulgação de matérias jornalísticas sobre o fato ou de postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens parecem não servir, de forma absoluta, para aferir o risco da conduta para a tranquilidade social”, afirma Bulcão.

Ainda na decisão judicial, informa-se não vislumbrar que as condutas importem em ofensa aos princípios da hierarquia e disciplina, já que os representados foram afastados das funções operacionais e será instaurado processo administrativo disciplinar, medidas que considera suficientes para a provocar na tropa “a certeza da apuração e do respeito ao devido processo legal”, informa a nota.