Segunda, 12 de Janeiro de 2026
21°C 36°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Vereador de Martinópole acusado de homicídio será levado à jùri popular

Vereador de Martinópole acusado de homicídio será levado à jùri popular

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
30/07/2021 às 07h49
Vereador de Martinópole acusado de homicídio será levado à jùri popular
Foto: Reprodução

Entenda
Em novembro de 2002, João Sampaio chegou a ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Martinópole. Ele foi considerado culpado e condenado ao regime semi-aberto numa pena de apenas 04 anos.

Ocorre que o Ministério Público recorreu da decisão solicitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a anulação do Julgamento, “por ter o Conselho de Sentença decidido contrariamente à prova coligida”. Ainda de acordo com o MP, “o Juri, erroneamente, acolheu a tese secundária de homicídio privilegiado legitima defesa, em dissonância com o conjunto da prova produzida, caracterizando arbitrariedade dos jurados”.

O homicídio privilegiado, conforme o Código Penal Brasileiro, pode se configurar quando o agente mata alguém impelido por motivo de relevante valor social; relevante valor moral ou, ainda, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. O MP combate que tal alegação não se aplica ao crime cometido pelo réu em questão.

O crime, segundo denúncia do MP
“João Sampaio, usando um revolver disparou cinco tiros contra Francisco Orlando o que resultou em morte imediata, após uma pequena confusão iniciada dentro de um bar no Centro de Martinópole.

Antônio João Sampaio ficou com seu irmão em frente ao bar, e, quando a vitima saiu, ele sacou de sua arma e deu o primeiro tiro. Assustado, Francisco Orlando pediu para o denunciado não lhe matar, mas foi em vão. Antônio João deu outro tiro, o que levou o atingido ao solo. Não satisfeito, disparou mais três tiros, quando a vitima já estava caída, ocasionando morte imediata.

Após, caminhou normalmente e, mais a frente, pegou uma motocicleta e fugiu, apresentando-se 06 (seis) dias depois na Delegacia Regional de Camocim. Assim agindo, cometeu o acusado crime de homicídio, qualificado pelo motivo fútil, visto que uma pequena briga de bar não pode ser motivo suficiente para tirar a vida de um pessoa de forma tão cruel.”