Segundo o magistrado, cassar os registros de candidatura e decretar a inelegibilidade em processo desprovido de provas representaria uma afronta aos eleitores, fragilizando o exercício da democracia. “Os votos conquistados [por Giordanna] detêm presunção de legitimidade social e jurídica, que apenas poderia ser desmantelada ante prova inconteste da prática de corrupção eleitoral, o que não é o caso dos autos”, explicou.
Giordanna Mano foi eleita prefeita do município de Nova Russas, a 304km de Fortaleza, no pleito realizado em 2020. Na época, a então candidata derrotou o concorrente Pedro Ximenes (MDB), conquistando 9.929 votos, o que representa 54,95% do eleitorado local.