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Justiça condena empresa à indenizar sobrevivente e familiares de vítima de acidente com ambulância de Santa Quitéria

Justiça condena empresa à indenizar sobrevivente e familiares de vítima de acidente com ambulância de Santa Quitéria

31/08/2021 às 19h31 Atualizada em 31/08/2021 às 19h37
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Aos familiares do motorista Jesus Magalhães, sendo os dois filhos e a esposa, a Justiça determinou que cada um deverá receber indenização por dano moral no valor de R$ 80 mil, acrescido de correções e juros, além do pagamento de pensões mensais de 2/3 dos salários mínimos para ambos.

Já para a sobrevivente Lúcia Maria Farias da Silva, ela deverá receber da empresa indenizações por dano moral no valor de R$ 47.280,00 e por danos estéticos no valor de R$ 31.250,00. Em ambos os casos, também acrescidos de juros e correções.

Vale ressaltar que ainda tramitam as ações referentes as outras três vítimas fatais: a técnica de enfermagem Antônia Elita Gomes Moreira (Toinha do Bitim) e o casal Raimundo Rodrigues Feijó e Maria Conceição Feijó. Apesar da sentença, ainda cabe recurso.

Foto: Wellington Macedo

O acidente ocorreu em 28 de fevereiro daquele ano por volta das 13h30 no quilômetro 213 da BR 222, entre Sobral e Forquilha, próximo à fábrica de castanhas. No momento que ocorreu, chovia bastante e os laudos periciais feitos a época apontam que o caminhão conduzido por Francisco Paulino Vieira da Silva acabou invadindo a outra faixa e chocando-se contra a ambulância, que seguia rumo à Sobral.

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