
Poder Judiciário mudou as regras para o bloqueio de dinheiro em contas de clientes com dívidas no Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, XP Investimentos e Banco do Brasil. Com a atualização, os bancos poderão receber e cumprir determinações judiciais com maior rapidez, permitindo que valores disponíveis sejam localizados e bloqueados ainda no mesmo dia.
As alterações ocorrem no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga os tribunais às instituições financeiras.
Ao receber a ordem judicial, o sistema faz o cruzamento do CPF ou CNPJ do devedor e notifica as entidades participantes, que efetuam a retenção observando rigorosamente o teto estipulado pelo magistrado. Se o montante exigido for de R$ 8 mil e a conta possuir R$ 20 mil, o excedente permanece livre para movimentação.
A medida faz parte de uma modernização dos procedimentos utilizados pelos tribunais para encontrar recursos financeiros de pessoas e empresas que possuem processos de cobrança. A proposta busca reduzir o tempo de resposta dos bancos e tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais.
Entre as novidades está a possibilidade de enviar ordens de bloqueio duas vezes ao dia. Além disso, uma nova ferramenta poderá permitir que a Justiça continue procurando dinheiro nas contas de devedores durante um período de até 12 meses.
Entretanto, a atualização não significa que qualquer pessoa com uma dívida terá sua conta bloqueada automaticamente. Os bancos continuam dependendo de uma decisão judicial para impedir a movimentação dos valores.
O Conselho Nacional de Justiça coordena a modernização do sistema, que funciona como uma conexão eletrônica entre os tribunais e as instituições financeiras, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Atualmente, quando um magistrado determina uma pesquisa patrimonial, o Sisbajud encaminha a solicitação aos bancos. As instituições verificam a existência de dinheiro vinculado ao CPF ou CNPJ informado e apresentam uma resposta à Justiça.
Com as novas regras, o sistema poderá transmitir determinações judiciais em dois momentos diferentes do dia, aumentando a velocidade das consultas e dos bloqueios.
Dessa forma, uma ordem emitida pela manhã poderá chegar à instituição financeira e receber uma resposta ainda durante o expediente do mesmo dia útil. O novo procedimento também pretende diminuir atrasos e facilitar o acompanhamento das determinações pelos magistrados.
O CNJ decidiu iniciar a implantação das mudanças com algumas das maiores instituições financeiras do país. O projeto-piloto envolve Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.
Essas instituições participam dos testes para avaliar o funcionamento das novas ferramentas antes que o Conselho amplie sua utilização para outros bancos.
Durante essa etapa, as empresas precisam acompanhar o processamento das ordens e fornecer dados sobre o desempenho do sistema. Entre as informações analisadas estão o tempo necessário para responder às determinações, o número de solicitações pendentes e eventuais dificuldades técnicas.
Uma das principais novidades previstas para o Sisbajud envolve a ampliação do período de busca por recursos financeiros. O novo modelo contempla uma funcionalidade de bloqueio permanente, que poderá manter determinadas ordens ativas durante até um ano.
O objetivo é permitir que o sistema continue identificando valores disponíveis mesmo quando a primeira consulta não encontrar dinheiro suficiente para cumprir a determinação judicial.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa responda a um processo no qual o magistrado autorize o bloqueio de R$ 15 mil. Se o sistema localizar apenas R$ 2 mil nas contas do devedor, a nova ferramenta poderá continuar procurando o restante do dinheiro durante o período autorizado.
Assim, caso novos valores sejam depositados posteriormente, o sistema poderá identificá-los e realizar bloqueios adicionais, respeitando o limite estabelecido pela Justiça.
Isso não significa que todos os recursos do cliente ficarão indisponíveis durante 12 meses. A ferramenta deverá respeitar o valor da ordem e as proteções previstas na legislação.
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