Assim, conforme o tribunal, todos os públicos que utilizam as unidades judiciárias do Ceará estão obrigados a comprovarem a vacinação. Estão incluídos magistrados, servidores, colaboradores, advogados, defensores, promotores e cidadãos.
O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Serão consideradas aptas pessoas que tomaram as duas doses dos imunizantes que assim necessitam ou a dose única da vacina Janssen.
Caso não haja o comprovante da vacinação, o Poder Judiciário exigirá, na entrada, um teste RT-PCR ou de antígeno negativo, cuja realização tem que ter ocorrido em até 72 horas antes. Continuam mantidas as necessidades do uso de máscaras e de distanciamento social.