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Em Santa Quitéria, mais de 60 crianças nascidas em dois anos não tiveram registro do pai

Em Santa Quitéria, mais de 60 crianças nascidas em dois anos não tiveram registro do pai

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/01/2022 às 14h54 Atualizada em 21/01/2022 às 01h17
Em Santa Quitéria, mais de 60 crianças nascidas em dois anos não tiveram registro do pai
Foto: Reprodução

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), responsável pelo levantamento, apontou que o índice de crianças com “pais ausentes” cresceu em 2020: foram 43 que não tiveram o mínimo contato com o genitor, nem mesmo por meio de um pedaço de papel.

No Cartório Paula Lobo, o maior da cidade, a substituta Aleksandra Braga Lima menciona que o número de registros sem o pai chega a 5% no ano e que lá, buscam fazer um trabalho de conscientização que leve em consideração o desenvolvimento do menor. "A gente vê os preconceitos de pais ausentes e queremos assegurar a garantia em termos sociais, financeiros. De qualquer forma, vai precisar do leite, de uma assistência paternidade ou as vezes, a mãe não quer por assunto particular dizer quem é o pai e respeitamos", afirmou.


Para a advogada Rafaely Barbosa, as causas para esta triste realidade são inúmeras. "As vezes, a criança é fruto de um encontro casual, ou o pai não assume mesmo as responsabilidade de ter um filho com todas as obrigações que exige ou sequer sabe da existência da criança. A pandemia piorou a situação e isto é um fato social relevante para elas", relatou.

Em relação aos atos de reconhecimento de paternidade, foram contabilizados 53 casos no município, tendo uma alta em dezembro de 2020 e nos meses seguintes, em quantidade menor. "É importante para a criança porque é um direito dela, saber da sua origem, assegura que ela tenha respeitados os seus direitos", ressalta Barbosa. Já Aleksandra enfatiza que o procedimento transcorre de maneira prática no intuito de acrescentar o nome na certidão e a partir daí, construir vínculos.

Para dar início ao processo, os pais com filho menor de idade precisam que a mãe esteja de acordo com o ato. Em casos assim, a mãe deve ainda acompanhar o pai na ida ao cartório, sendo que os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original do filho. O procedimento pode ser feito sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente do local em que foi feito o registro inicial.