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Ministério Público recomenda a Santa Quitéria, urgência no cadastro de vacinação de crianças

Ministério Público recomenda a Santa Quitéria, urgência no cadastro de vacinação de crianças

27/01/2022 às 07h06 Atualizada em 27/01/2022 às 09h53
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Até o fechamento desta matéria, já haviam mais de 2.200 registros concluídos na plataforma, restando ainda mais de 800 que não confirmaram no e-mail. A meta, de acordo com a Secretaria de Saúde, é vacinar 3.080 nesta faixa etária de 5 a 11 anos. Hoje (27), é dado início a imunização para o público de 08, em todas as UBS.

No documento, o Ministério Público também requereu, dentre outras medidas, que sejam feitas campanhas de cadastramento:

  • Pelas Escolas estaduais e municipais, com realização de atividades e busca ativa visando garantir o cadastro e a vacinação dos estudantes;
  • Pela Secretaria de Proteção Social, com participação do CREAS e CRAS, para que sejam cadastradas no Saúde Digital as crianças que estejam em situação de vulnerabilidade; 
  • Pelas Unidades Básicas de Saúde, com participação inclusive dos agentes comunitários de saúde, para que sejam cadastradas e vacinadas as crianças que tenham entre 5 e 11 anos;
  • E em pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro.

A promotora Lígia também recomendou que seja feito o cadastro das crianças com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa. 

Cabe destacar que as escolas também devem exigir dos pais e responsáveis pelas crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº 16.929/2019, o que inclui a vacinação contra a Covid-19. A medida também consta no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da vacinação. A não apresentação do comprovante de vacinação, contudo, não impedirá a matrícula, devendo ser dado prazo para regularização da situação.

O município têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao Ministério Público acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento. 
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