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Justiça declara prescrição e arquiva ação contra Charles Padeiro e Sandrinha por "compra e venda" de mandato

Justiça declara prescrição e arquiva ação contra Charles Padeiro e Sandrinha por "compra e venda" de mandato

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
30/03/2022 às 10h57 Atualizada em 30/03/2022 às 17h41
Justiça declara prescrição e arquiva ação contra Charles Padeiro e Sandrinha por
Foto: Reprodução

A juíza Maria Luisa Emerenciano Pinto, da 1ª Vara Cível, julgou improcedente a ação do Ministério Público, que pedia a condenação dos dois pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. A época, o promotor Deric Funck Leite manifestou que “houve o total desapreço pelos princípios da moralidade, legalidade, ética e honestidade”.

Charles e Sandrinha chegaram a ser afastados judicialmente, após a denúncia feita por ela na tribuna da Casa de que ambos “negociavam” o revezamento do mandato, mediante o pagamento para assumir por quatro meses. A compra e quebra de mandatos ganhou repercussão na imprensa estadual.

Na decisão, a magistrada destacou que por terem decorrido mais de sete anos, o fato se encontra prescrito, sem caber uma punição, determinando o seu arquivamento.