A juíza Maria Luisa Emerenciano Pinto, da 1ª Vara Cível, julgou improcedente a ação do Ministério Público, que pedia a condenação dos dois pela
suposta prática de atos de improbidade administrativa. A época, o promotor Deric Funck Leite manifestou que “houve o total desapreço pelos princípios da moralidade, legalidade, ética e honestidade”.
Na decisão, a magistrada destacou que por terem decorrido mais de sete anos, o fato se encontra prescrito, sem caber uma punição, determinando o seu arquivamento.