Segundo a lei, o Município tem um limite de até 54% para gasto com pessoal, que são as contratações dos funcionários que que atuam no atendimento ao público na saúde, educação e outras pastas. No caso da Prefeitura de Santa Quitéria, esse percentual foi ultrapassado totalmente, chegando a 63,50% (quase R$ 73 milhões de despesa).
O ano passado fechou, conforme a
plataforma Governo Transparente, com 459 temporários e 126 cargos comissionados. Já em atualização de fevereiro passado, houve aumento em ambos, respectivamente, 555 e 158.
Para o doutor em economia e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Joseph Vasconcelos, só há dois caminhos para as prefeituras não extrapolarem as regras da LRF: aumentando as receitas ou reduzindo a folha de pagamento. Ele, porém, argumenta que não é tão simples enxugar a folha de pagamento em uma prefeitura. É preciso ter a segurança de que a redução da quantidade de profissionais em uma determinada área vai manter o nível de atendimento satisfatório à população.
O advogado Reginaldo Vilar, presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB-CE, explica que a irregularidade pode acabar em infrações como improbidade administrativa, cassação do mandato e multa. "Cabem aos órgãos fiscalizadores investigar: Tribunal de Contas, Controladoria da União... O gestor não pode gastar com a folha mais do que a lei prevê. Se ele foge dessa determinação, a conduta é de crime", ressalta o presidente da comissão.