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Estabelecimentos do Ceará terão que divulgar canais de denúncia contra maus-tratos aos animais

Estabelecimentos do Ceará terão que divulgar canais de denúncia contra maus-tratos aos animais

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
24/05/2022 às 07h53 Atualizada em 24/05/2022 às 07h53
Estabelecimentos do Ceará terão que divulgar canais de denúncia contra maus-tratos aos animais
Foto: Reprodução

O projeto de lei nº 18.077, de autoria do deputado Antônio Granja (PDT), já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará e foi sancionado pela governadora Izolda Cela (PDT), no último dia 19.

Algumas atitudes podem ser enquadradas e estão expressamente previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e ainda “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. Outras condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para configurar o crime, é necessário que haja dolo, ou seja, que o agente tenha a intenção ou assuma o risco de praticar a conduta criminosa.