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Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda suspensão das audiências públicas do Projeto Santa Quitéria

Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda suspensão das audiências públicas do Projeto Santa Quitéria

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
02/06/2022 às 19h39 Atualizada em 02/06/2022 às 19h43
Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda suspensão das audiências públicas do Projeto Santa Quitéria
Foto: Reprodução

No documento, o Conselho destaca que o procedimento de consulta e consentimento prévio, livre, informado e de boa-fé destas populações está previsto em determinação da Convenção nº 169 da OIT da qual o Brasil é signatário.

E reforça que “o procedimento de consulta e consentimento prévio, livre, informado e de boa-fé deve ser realizado de acordo com os protocolos autônomos e comunitários ou outros instrumentos similares apresentados pelas comunidades impactadas”.

Além disso, solicita ao Ibama que integre os estudos referentes a todo o empreendimento, incluindo ao processo nº 02001.014391/2020-17, as informações acerca do licenciamento ambiental da adutora e do licenciamento nuclear, tendo em vista que, para a concessão de licença prévia, é imprescindível a análise integrada dos impactos ambientais, sociais, radioativos, entre outros, em todas as esferas da intervenção prevista. 

O documento é também endereçado ao Ministério Público Estadual do Ceará e ao Ministério Público Federal para que recebam a denúncia e apoiem iniciativas do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, vinculado à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no sentido de exigir a suspensão do procedimento de licenciamento.

O presidente do CNDH, Darci Frigo, reforça ainda no documento que dentro da área de influência do Projeto Santa Quitéria (PSQ) encontram-se escolas indígenas, verificáveis através de mapeamento disponibilizado pela Fundação Nacional do Índio no Ceará; bem como constam registros de atividades de saneamento básico realizadas pela Fundação Nacional de Saúde direcionadas a comunidades tradicionais na mesma região.

E sustenta que a Resolução nº 230, de 8 de junho de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevê que, mais que disciplinar a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais, constitui verdadeiro ato normativo por organismo do sistema de Justiça sistematizador e reconhecedor de um conjunto de direitos que dizem aos povos e comunidades tradicionais, que "a ausência de consulta prévia enseja a nulidade de processos e procedimentos, cabendo ao Ministério Público zelar pela sua observância, por meio do respeito aos protocolos de consulta elaborados pelos grupos e pela cobrança de sua aplicação junto ao Poder Público.”

O POVO