No dia 26 de outubro, alunos do colégio Christus confirmaram terem recebido um material em que continha questões idênticas ou parecidas com as que havia caído no Enem. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que o colégio recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados. O MEC constatou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame, com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo (23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio. O Ministério chegou a decidir que os alunos do Christus refizessem o Enem em 28 e 29 de novembro, dias nos quais o exame foi aplicado para pessoas submetidas a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas. O desembargador do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, aceitou os argumentos do MEC. A decisão em segunda instância determinou a anulação de 14 questões apenas para os alunos do Colégio Christus. No dia 16 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter a decisão de anular as 14 questões da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para 639 alunos do 3° ano do Ensino Médio do colégio Christus, negando o recurso protocolado pelo Ministério Público Federal do Ceará. (G1 CE/AVSQ).