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Começam a valer restrições à servidores públicos e pré-candidatos

Começam a valer restrições à servidores públicos e pré-candidatos

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
03/07/2022 às 17h04 Atualizada em 03/07/2022 às 17h04
Começam a valer restrições à servidores públicos e pré-candidatos
Foto: Reprodução

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.

Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.

A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.