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Sede do Tribunal Regional Eleitoral - Foto: Divulgação
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No primeiro turno, o limite é R$ 11.562.724; se a disputa seguir para o segundo turno, o limite adicional é de R$ 5.781.362. O dinheiro é repassado aos partidos por meio do fundo eleitoral, dinheiro obtido por meio de valores arrecadados do contribuinte, ou por meio de doações.
Gastos de senador, deputado estadual e deputado federal
Para os cargos legislativos, o limite fica abaixo, definidos da seguinte forma:
- Senador: 4.447.201,54
- Deputado federal: R$ 3.176.572,53
- Deputado estadual: R$ 1.270.629,01
Regras de financiamento
A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;
- Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;
- recursos dos próprios candidatos;
- doações de pessoas físicas.
Antes, também era possível receber recursos de empresas, mas, em 2015, o Supremo considerou inconstitucional esse tipo de doação.
Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros. Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.
G1 CE