Embora o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tenha sido pela desaprovação, os vereadores chegaram à conclusão que não era o caso de manter a rejeição das contas, uma vez que as 03 irregularidades apontadas pelo órgão eram sanáveis e que não cabiam improbidade administrativa, tendo assim rejeitado o parecer prévio e aprovando as contas referentes ao exercício de 2018.
A decisão foi questionada na Justiça e a magistrada considerou que o julgamento ocorreu da maneira devida, com base no Regimento Interno e na devida condução administrativa feita pela presidente Jaqueline Miguel.
Desta forma, o registro de candidatura de Almir Bié não dispõe de nenhum empecílio legal e está apto a ser julgado pela Justiça Eleitoral, para concorrer ao pleito.