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13 candidaturas no Ceará são contestadas e têm risco de indeferimento; veja lista

13 candidaturas no Ceará são contestadas e têm risco de indeferimento; veja lista

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
24/08/2022 às 10h37 Atualizada em 24/08/2022 às 10h37
13 candidaturas no Ceará são contestadas e têm risco de indeferimento; veja lista
Foto: Reprodução

O TRE informou que o levantamento é parcial e pode sofrer alterações até o dia 12 de setembro, data limite para a substituição de candidaturas majoritárias e proporcionais.

A impugnação significa que a candidatura foi questionada. Isso não necessariamente resulta no indeferimento. De acordo com o glossário do TSE, impugnar significa se opor, discordar, contrariar ou refutar um pedido de registro de candidatura no âmbito da Justiça Eleitoral. A impugnação, ou seja, a contestação, pode ser protocolada tanto por candidatos adversários quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou até mesmo por cidadãos comuns.

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Já o indeferimento ocorre quando a Justiça Eleitoral rejeita o pedido de registro da candidatura. Nesse caso, os postulantes ficam impedidos de terem seus nomes inseridos nas urnas eletrônicas e não poderão ser votados.

Os despachos são proferidos sempre após julgamentos em primeira instância, iniciados a partir das impugnações. Em alguns casos, é possível participar das eleições mesmo com a candidatura indeferida, desde que o candidato apresente recurso na segunda instância —o TRE— e a apelação não tenha sido julgada até o dia do pleito.

Entre as candidaturas impugnadas estão as de Domingos Filho (PSD) e Jade Romero (MDB), ambos postulantes ao cargo de vice-governador. No caso de Domingos, a contestação foi protocolada pelo MPE. O órgão alega que o candidato não pediu licença do cargo de conselheiro em disponibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O afastamento, segundo o MPE, deveria ter sido efetuada até seis meses antes das eleições. Argumento parecido foi utilizado para a contestação da candidatura de Jade. A impugnação foi apresentada pela candidata a deputada federal Natália Soares Rios (PDT). No pedido, ela argumenta que a emedebista não provou ter se desincompatibilizado a tempo do cargo de secretária-executiva de Esporte do Estado do Ceará.

Confira abaixo as candidaturas impugnadas:

  1. Aloisio Antonio Gomes de Matos Brasil, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo partido União Brasil – UB
  2. Henrique Savio Pereira Pontes, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Social Democrático – PSD
  3. Magnolia de Sousa Rocha, candidata ao cargo de Deputada Estadual pelo Partido União Brasil/UB
  4. Anibal Ferreira Gomes, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
  5. Francisco Carlos Macedo Tavares, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido da Socialista Brasileiro – PSB
  6. Marta Maria do Socorro Lima Barros Gonçalves, candidata ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Liberal – PL
  7. Augusta Brito de Paula, candidata ao cargo de suplente de senador pelo Partido dos Trabalhadores – PT
  8. Paulo Henrique Soares dos Santos, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Avante
  9. Francisco Nelho Bezerra, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo União Brasil – UB
  10. Jade Afonso Romero, candidata ao cargo de vice-governadora pelo Movimento Democrático Brasileiro – MDB
  11. Domingos Gomes De Aguiar Filho, candidato ao cargo de vice-governador pelo Partido Social Democrático – PSD
  12. Jose Gerardo Oliveira de Arruda Filho candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Liberal – PL
  13. Eliesio Rocha Adriano ao cargo de Deputado Federal pelo partido Partido Social Democrático - PSD

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