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Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário da seção eleitoral não poderá votar, diz TSE

Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário da seção eleitoral não poderá votar, diz TSE

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
01/09/2022 às 13h41 Atualizada em 01/09/2022 às 13h41
Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário da seção eleitoral não poderá votar, diz TSE
Foto: Reprodução

Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana passada. A decisão de hoje sistematiza as regras. Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.

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Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias — esta última de competência exclusiva do presidente — serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.

A resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação.

Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais.

Estadão Conteúdo