A decisão, inclusive, aumenta o valor da multa, que anteriormente era de R$ 2 mil. A determinação parte do Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral, assinada pelo juiz Edilberto Oliveira, que determinou a retirada de vídeos das mídias sociais do candidato Francisco de Assis Cavalcante Nogueira.
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“Se Francisco Cavalcante mantiver em suas mídias digitais a referência e o link do vídeo do discurso ou ainda o replicar por qualquer outro meio, incorrerá em multa diária de R$ 10.000,00”, disse o TRE-CE. Por sugestão do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, o valor foi acrescido em decisão por maioria.
"Para deixar bem claro que esse Tribunal não vai tolerar práticas como essas", justificou o juiz Deusdeth.
G1