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TRE manda Prefeitura de Fortaleza retirar 'propaganda subliminar' de candidato a governador do Ceará

TRE manda Prefeitura de Fortaleza retirar 'propaganda subliminar' de candidato a governador do Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
15/09/2022 às 14h43 Atualizada em 15/09/2022 às 15h33
TRE manda Prefeitura de Fortaleza retirar 'propaganda subliminar' de candidato a governador do Ceará
Foto: Reprodução

Na decisão judicial, homologada pelo Pleno do TRE nesta quinta-feira (15), o juiz Leonardo Resende Martins solicita que a prefeitura:
  • providencie, em 48h, a remoção das placas referidas nesta ação e se abstenha de instalar outras com as mesmas características;
  • informe, em 5 dias: a quantidade de centros de educação infantil entregues em 2021 e 2022 e a estimativa de entrega até o final deste ano e a quantidade e o local das placas com as características referidas nesta ação.
Em caso de descumprimento, haverá a cobrança de multa de R$ 5 mil por dia.

A denúncia foi ajuizada pela "Coligação Majoritária Ceará Cada Vez Mais Forte", que conta com o Elmano de Freitas como candidato ao Governo do Ceará contra a "Coligação Majoritária Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo", que tem como candidato ao governo Roberto Cláudio.

Conforme a denúncia, as placas da prefeitura espalhadas pela cidade contendo a descrição “12 Creches entregues até o final do ano” e na cor amarela, "seria uma forma de propaganda eleitoral institucional, vedada em período eleitoral".

Para a Coligação Representante, ao associar o número 12 ao número de urna do candidato a governador e na mesma cor utilizada para campanha pela Coligação Majoritária “do Povo, Pelo Povo e Para o Povo”, descumpre preceito da Lei 9.504/97.

"Afirma a Requerente que a informação da entrega de “12 creches até o final do ano” seria inverídica, demonstrando a clara intenção de ludibriar o eleitor, tendo em vista que o atual Prefeito do Município de Fortaleza, José Sarto Nogueira Moreira, já teria inaugurado a 12ª creche em fevereiro deste ano, tendo a Prefeitura Municipal de Fortaleza, na verdade, já feito a entrega de novas 17 unidades na atual gestão", diz um trecho da denúncia.


Decisão

O juiz Leonardo Resende afirmou na decisão que é de "se estranhar" que a gestão atual divulgue um quantitativo de creches inferior do número já foram inaugurados.

"Ora, é de se estranhar que a gestão, que já inaugurou 17 creches, resolva divulgar quantitativo inferior. Isso vai de encontro à lógica e a postulado básico de marketing. Inflar números artificialmente é até compreensível (embora indesejável) na seara do jogo político; subdimensioná-los, não", escreveu o juiz.

Outro ponto abordado pelo magistrado, é a semelhança tipográfica dos elementos gráficos utilizados nas placas publicitárias da prefeitura (tipo de fonte e identidade de cores, com numerais em azul com fundo amarelo) em relação aos usados na campanha do candidato ao governo.

"Evidentemente, a apuração mais aprofundada da questão somente será feita na fase instrutória, oportunidade em que os agentes públicos representados poderão fornecer explicações mais convincentes para justificar a referida publicidade institucional. Contudo, é preciso reconhecer, em sede de cognição cautelar, que os elementos acima apresentados ostentam suficiente relevância jurídica para amparar o provimento liminar requerido pela parte representante", informou o magistrado.

Em relação ao caráter de urgência da Representação Eleitoral, o juiz justificou que se manifesta pelo risco de que a manutenção das referidas placas, durante o período eleitoral, sirva para desequilibrar a disputa entre os candidatos.

"Embora não se possa aferir, com exatidão, o impacto que essas peças publicitárias possam incutir no convencimento do eleitor – avaliação que é sempre muito subjetiva –, o fato é que qualquer ameaça de favorecimento de uma candidatura pela atuação do Poder Público, ainda que sutil, deve ser neutralizada de imediato pela Justiça Eleitoral. Por outro lado, a retirada das placas não causará nenhum prejuízo relevante à população, pois a informação ali veiculada, conquanto sirva para fins de prestação de contas de gestão, não é de caráter essencial".

Prefeitura nega finalidade eleitoral

A Prefeitura de Fortaleza negou a finalidade eleitoral das placas publicitarias e informou que a publicidade institucional em questão foi iniciada no último mês de abril e faz menção a meta do órgão de totalizar a inauguração de 12 equipamentos em 2022, considerando os já entregues e os que estão em execução.

"A Prefeitura Municipal de Fortaleza entregou na atual administração, até então, 20 novos Centros de Educação Infantil (CEIs), sendo nove somente neste ano. Outros 14 CEIs estão em construção. Três deles ficarão prontos e serão entregues pelo prefeito José Sarto (PDT) também neste ano, totalizando assim 12 equipamentos inaugurados em 2022. A publicidade institucional em questão foi iniciada no último mês de abril e faz menção justamente a essa meta da Prefeitura, que será cumprida brevemente, considerando os prédios em fase avançada de execução".

Sobre a cor amarela das peças publicitárias, que é a mesma usada pelo candidato Roberto Cláudio, o órgão disse que é a cor usada na comunicação institucional da Prefeitura de Fortaleza, que deriva do brasão do município e está de acordo com o manual de identidade visual vigente.

"A Prefeitura de Fortaleza afirma, portanto, não haver finalidade eleitoral na divulgação das referidas obras, mas informa que cumprirá a decisão judicial assim que for notificada", afirmou a Prefeitura de Fortaleza.

G1 CE