Segunda, 22 de Junho de 2026
20°C 33°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
17/09/2022 às 15h49 Atualizada em 17/09/2022 às 15h49
Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado
Foto: Reprodução

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.


De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

Agência Brasil