Os colaboradores deverão ter conta em qualquer banco e ter como chave pix o CPF. Caso a chave seja outro dado, como celular ou e-mail, o beneficiário deverá cadastrar o CPF como chave. O procedimento de alteração/inclusão é fácil e pode ser realizado no aplicativo do banco.
Destaca-se que o número do CPF dos beneficiários deve ser informado ao Cartório eleitoral. Caso a pessoa tenha atualizado o cadastro eleitoral recentemente, o CPF já consta no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Os valores serão creditados após a eleição. A data será divulgada posteriormente pelo Tribunal.