Na decisão, a Superintendência Regional do Trabalho considera a "necessidade de se garantir a segurança jurídica, de modo a garantir o exercício de direito ao sufrágio [voto] do cidadão e trabalhador brasileiro".
O g1 havia publicado em 27 de setembro reportagem informando que dia 2 não seria feriado, uma das dúvidas de muitos trabalhadores. Contudo, a Superintendência Regional do Trabalho decretou uma nova medida e estabeleceu o feriado.
Os trabalhadores com carteira assinada convocados para atuar nas seções eleitorais ou na apuração dos votos no Ceará têm direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Isso ocorre mesmo que o trabalhador esteja de férias – na volta ao serviço, ele poderá tirar os dias de folga.
Veja os direitos dos mesários e de quem trabalha na apuração dos votos:
- duas folgas por dia trabalhado – isso vale também para eventuais treinamentos;
- preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
- auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45;
- utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (no caso de estudantes de universidades conveniadas).
G1 CE