"É bem comum acontecer durante as eleições com profissionais contratados", declarou uma funcionária — que não vai ser identificada — que passou por situação parecida no local de trabalho. "É medo, porque a gente que é contratado é tudo muito incerto. Aí, como o meu contrato é temporário, a gente realmente sente medo de fazer algo do tipo, como denunciar", disse.
Ela disse que a prática aconteceu de maneira velada. "Aí eles pedindo para que a gente apoiasse tal candidato e no decorrer do processo eleitoral, quando começou a época, sempre que tinha algum evento político, a gente era solicitada a estar nesse local, tirar foto, publicar, registrar. E quando a gente não ia, ficava aquela situação chata", complementou a mulher.
Adriana Reis de Araújo, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT/CE), comentou que o assédio eleitoral pode se apresentar de diferentes maneiras no expediente do trabalhador. "Anúncios aos trabalhadores e trabalhadoras em reunião de trabalho, a utilização desse trabalhador ou trabalhadora associada ao candidato", explicou.
Já o advogado João Victor Duarte explica as medidas legais que podem ser adotadas nestes casos. "A legislação trabalhista pode reconhecer a existência de um dano moral ao funcionário que sofre o chamado assédio eleitoral", disse.
"O que é vedado é a empresa constranger o trabalhador de qualquer forma, e lembre-se que esse constrangimento não precisa necessariamente ser uma ameaça; pode ser, inclusive, em forma de bonificação", complementou o advogado. Além do pagamento de indenização, as empresas que agem assim podem ficar proibidas de conseguir empréstimos com os bancos públicos.
G1