A gratuidade vale para passagens de ida ao município de votação e de retorno ao domicílio de origem, entre as 17h do sábado (29) e 8h da segunda-feira (31).
Para isso, o cidadão deve apresentar o título de eleitor ou documento apropriado com foto, que comprove que ele vota na cidade de destino. No trajeto de volta, o eleitor precisa apresentar um comprovante de residência no novo destino.
A gratuidade não vale para ônibus que viajam para localidades de outros estados, mesmo que façam paradas em municípios cearenses.
"O objetivo é dar a possibilidade de todo cearense poder exercer o seu direito constitucional de votar, exercendo a sua cidadania", explicou a governadora do Ceará, Izolda Cela, ao enviar o projeto para Assembleia Legislativa.
Além da gratuidade no transporte entre cidades, ao menos cinco municípios cearenses terão transporte público urbano (aqueles que circulam entre bairros da mesma cidade) também de graça: Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Itapipoca e Crato.
G1