Um item do regimento interno do CNJ permite que a corregedoria requisite informações sigilosas de magistrados para apurar possíveis práticas de irregularidades. No entanto, não há mais detalhes sobre como e em que situações essa medida deve ser adotada. Nos casos analisados por Lewandowski, há temor de que a violação de sigilo seja infundada e atinja cônjuges e filhos de juízes. Essa regra do regimento interno que permite acesso a dados sigilosos também foi questionada ontem (19) pelas três maiores associações nacionais de juízes em uma ação de inconstitucionalidade. No entanto, como esse tipo de ação demora mais para ser julgada, as mesmas entidades decidiram entrar com um mandado de segurança para suspender de imediato as investigações que já estão em andamento. (Agência Brasil/AVSQ).