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Homem será indenizado em R$ 95 mil após sofrer homofobia em empresa no Ceará

Homem será indenizado em R$ 95 mil após sofrer homofobia em empresa no Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
22/11/2022 às 15h51 Atualizada em 22/11/2022 às 15h51
Homem será indenizado em R$ 95 mil após sofrer homofobia em empresa no Ceará
Foto: Reprodução

Segundo TRT-7, o homem trabalhava em sistema de home office, mas precisava participar de reuniões presenciais sempre que o gerente regional da empresa (um cargo acima do dele) vinha de Salvador (BA) para Fortaleza. Era nesse momento que as ofensas aconteciam, proferidas pelo superior da vítima.

Testemunhas relataram que o gerente dizia "palavras agressivas contra o empregado, a maioria de cunho homofóbico". Em uma das ocasiões, o superior teria avistado a vítima e dito, na presença de outros trabalhadores: "chegou o viado" . Ele também já teria falado que para gerir a Prevsul era só "abrir as nádegas e levar vara" e iniciado reuniões com a expressão: "esse viadinho está no bico do urubu. Você sabe indicar alguém para substituí-lo se ele não bater a meta esse mês?".

De acordo com uma testemunha, essas humilhações eram feitas na frente dos demais corretores e as vezes eram ditas "em tom de brincadeira" e outras de forma séria, mas sempre "incomodavam" o trabalhador, que ouvia elas na frente de diversos outros colegas de trabalho. 

Empresa negou acusação 
 
Para a juíza do trabalho substituta, Ana Paula Barroso Sobreira, "ficou provado que o abuso de natureza psicológica sofrido pelo empregado decorreu de discriminação de viés homofóbico" e sentenciou, dessa forma, que o empregado deveria ser indenizado por danos morais.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com informações do TRT-7, a Prevsul negou as alegações do trabalhador e a existência de assédio moral, afirmando que "sempre procurou manter um ambiente de trabalho saudável". Empresa também afirmou que o empregado "possuía uma boa avaliação do superior" e recorreu ao tribunal.

O recurso foi analisado pela Segunda Turma do Tribunal. Contudo, tanto o desembargador Francisco José Gomes da Silva, relator do caso, como os demais magistrados confirmaram a sentença e "fixaram a condenação da indenização por danos morais no montante correspondente a 20 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador", totalizando R$ 95 mil.

Segundo o magistrado Francisco José, o empregador "falhou na proteção de seu empregado, deixando que o ambiente de trabalho causasse-lhe sofrimento de ordem psíquica”. Além disso, ele também considerou que a comunidade LGBTQIA+ segue sofrendo agressões na sociedade e destacou que "o Brasil e, em especial o estado do Ceará, são integrantes do triste ranking dos campeões mundiais de assassinatos motivados por homofobia”. 

O POVO mandou um e-mail para a empresa, na noite dessa segunda-feira, solicitando posicionamento e indagando sobre medidas que foram tomadas a respeito do assunto. Contudo, até o fechamento desta matéria não houve retorno. 

O povo