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Cerco a fake news: plataforma que não retirar notícia falsa correrá risco de pagar multa, por hora, de R$ 150 mil

Cerco a fake news: plataforma que não retirar notícia falsa correrá risco de pagar multa, por hora, de R$ 150 mil

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
26/04/2023 às 09h54
Cerco a fake news: plataforma que não retirar notícia falsa correrá risco de pagar multa, por hora, de R$ 150 mil
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 2630/20, que poderá ser votado na próxima terça-feira (2/5), institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria uma autarquia federal especial para fiscalizar a aplicação da lei. Essa autoridade teria poderes de, por exemplo, instaurar incidentes caso a empresa descumpra as normas da lei, como a retirada de contas e conteúdos sinalizados como criminosos.

De acordo com o projeto, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas de busca deverão agir para sinalizar, retirar ou diminuir o alcance de contas e publicações acusadas de propagar conteúdo criminoso: que configurem ou incitem golpe de estado, atos de terrorismo, suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, discriminação e preconceito, violência contra a mulher e infração sanitárias.

O projeto de crie institui, também, normas para a publicidade nas redes sociais, plataformas de busca e aplicativos de mensagem, remuneração de conteúdo jornalístico, direitos dos usuários dessas plataformas e ainda sobre contas governamentais. A proposta garante a imunidade parlamentar, mas traz regras que proíbem as contas oficiais de bloquear acesso e outros parâmetros.

Uma das sugestões para tornar a legislação ainda mais rígida partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, propôs, em documento entregue ao presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), que, entre as medidas para conter as fake news, uma multa de até R$ 150 mil por hora, por descumprimento de ordem judicial, contra a plataforma que mantiver no ar notícias falsas sobre as eleições.

Caberá ao TSE determinar que a plataforma remova fake news que atrapalhem o processo eleitoral, inclusive a apuração dos votos. Em caso de descumprimento da decisão, a plataforma tem de pagar, por hora, multa que varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil. A sugestão é que a multa passe a ser cobrada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

Caso as plataformas descumpram ordem judicial para retirada do ar de conteúdos, o presidente do TSE, Alexandre Moraes, propõe que essas empresas respondam civil e administrativamente. A lista de conteúdos, com conteúdo de fake news, que devem ser retirados do ar inclui o seguinte perfil:

  1. que possam causar dano de difícil reparação;
  2. que ameacem a segurança da informação ou do usuário do aplicativo;
  3. que violem direitos da criança e do adolescente;
  4. que configurem crimes de intolerância — discriminação de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade;
  5. com condutas, informações e atos antidemocráticos, ameaças ao Estado Democrático de Direito, que visem impedir ou tumultuar o processo eleitoral;
  6. que divulgarem e compartilharem fake news que prejudiquem o processo das eleições;
  7. que estimulem violência contra funcionários públicos e a estrutura do Estado para impedir o exercício dos poderes estabelecidos pela Constituição;
  8. que contenham discurso de ódio, “inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo”.