Segundo o MPCE, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza fere a Constituição Estadual. A ação foi ajuizada em abril, com valores entre R$ 193,50 a R$ 1200,06. No mesmo documento, o desembargador Durval Aires Filho também intima a Prefeitura e a Câmara para “ciência e cumprimento da decisão”, e pede o fornecimento de informações pertinentes no prazo de 10 dias.
O magistrado considera que o posicionamento do Tribunal, nesta fase do processo, era esperado pela população e a ausência poderia causar prejuízos. "Muitos contribuintes não pagaram ainda a exação, outros pagaram, ou estão na iminência de fazê-lo, o que nos autoriza a dizer que estão esperando um pronunciamento judicial que, por várias razões de cidadania, não pode e nem deve ser negligenciada", escreveu.
Uma lei municipal instituiu a cobrança da taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos no município. Segundo a PGE, a taxa de lixo só seria legal se fosse aplicada levando em conta a produção individual de lixo, e não a área do imóvel.
À época, a Prefeitura de Fortaleza esclareceu que a taxa de manejo dos resíduos sólidos está prevista no Marco Legal do Saneamento Básico. A gestão ressaltou ainda que 70% da população está isenta. Os contribuintes que não pagarão a taxa já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a Isenção.
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