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Indígenas fazem manifestações com bloqueio de rodovias no Ceará contra PL do marco temporal

Indígenas fazem manifestações com bloqueio de rodovias no Ceará contra PL do marco temporal

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
30/05/2023 às 11h57 Atualizada em 30/05/2023 às 11h57
Indígenas fazem manifestações com bloqueio de rodovias no Ceará contra PL do marco temporal
Foto: Reprodução

Os atos no Estado ocorrem nas cidades de Caucaia, Maracanaú e Crateús, com ocupação de rodovias, em protestos pacíficos.

Manifestações de indígenas no Ceará:
  • CE-085 - (Caucaia) Na Rotatória da Lagoa do Banana (Povo Anacé da Terra Tradicional)
  • BR- 222 - Caucaia (Povo Tapeba e Anacé)
  • CE-350 - Maracanaú - Povo Pitaguary
  • BR-226 - Crateús - Povos Indígenas da Região do Sertão (Potyguara, Kariri e Tabajara); Povo Tabajara e Kalabaça de Poranga; Povo Potyguara e Tabajara de Tamboril ; Aldeia Realejo Crateús ; Monsenhor Tabosa - Aldeia Jucás,Aldeia Potyjara e o Povo Potyguara de Novo Oriente.
Segundo Thiago Halley, liderança do Povo Anacé, além da institucionalização do marco temporal, outros ponto da PL que preocupam os indígenas são: a transferência da competência da demarcação de terras indígenas do poder executivo para o Legislativo, a permissão da revisão das demarcações de terras que já foram homologadas, a mudança na política para atendimento de indígenas isolados e a abertura de espaço para a mineração em terras indígenas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), desde às 8h10 está ocorrendo um bloqueio total de pista no quilômetro 19 e no quilômetro 25 da rodovia BR-222, em Caucaia, realizado por um grupo de indígenas.

Ainda segundo a corporação, a manifestação é pacífica e está sendo permitido o trânsito de veículos de emergência.

"A Polícia Rodoviária Federal tem equipes no local para manter a segurança", disse a PRF.

O que prevê o projeto de lei 490/2007?

Foto: Reprodução

O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.

Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

Há, ainda, um ponto bastante criticado por organizações não-governamentais a respeito de um trecho do projeto que abriria espaço para uma flexibilização do contato com povos isolados, o que poderia causar um perigo social e de saúde às comunidades.

G1-CE