As estatísticas de pais ausentes no Ceará chamam a atenção. Em algumas cidades, como é o caso de Catunda, a falta do nome do pai nas certidões de nascimento chega a atingir 10% do total de nascimentos entre 2016 e 2023: das 651 crianças, 67 foram registradas constando apenas o nome da mãe, puxando a dianteira estadual neste cenário. Os dados são da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
Em Santa Quitéria, dos 3.610 nascimentos no mesmo período, 208 ainda não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento.
Segundo a diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “o papel dos cartórios vai além de oferecer serviços essenciais como a certidão de nascimento e gratuidade para pessoas que, comprovadamente, não podem pagar”.
“Por meio da associação, encampamos diversas ações e campanhas nos municípios e estamos engajados para receber os pais que desejam colocar o nome na certidão dos seus filhos durante o ano todo. Lembro, ainda, que com o Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) tornou menos burocrático o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desta forma, qualquer cartório de registro civil pode realizar esse ato”, concluiu Priscila.
O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. A mãe ou o filho que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa. Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea para realização de acordos.
Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.