O governo federal editou, nesta segunda-feira (31/7), uma instrução normativa com novas regras para servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Entre elas, está a substituição do controle de frequência dos servidores – o chamado ato de “bater o ponto” – pelo controle de produtividade baseado em resultados.
Quem aderir ao programa estará dispensado do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.
Teletrabalho
A medida ainda detalha as regras para realização do teletrabalho (integral ou parcial) e prevê a realização de atividades de forma síncrona (como no caso de reuniões) e assíncronas (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).
Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade. Antes, será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.
“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz o governo.
O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD. A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.