23°C 38°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional, alerta a Receita

Microempreendedor pode perder o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais; mas ainda é possível se regularizar

06/09/2023 às 07h29
Por: Thiago Rodrigues Fonte: R7
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que devem para a Receita Federal ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional. Segundo a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.

Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais e licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

 

Como regularizar a situação

  • Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no portal do Simples Nacional ou pelo app MEI;
  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Publicidade
Publicidade
Publicidade