Sábado, 07 de Março de 2026
22°C 35°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Hospital terá que indenizar paciente que presenciou assassinato em leito

Paciente receberá R$ 13,2 mil como indenização; ele precisou de tratamento psicológico após presenciar o fato

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Agências
15/09/2023 às 06h29
Hospital terá que indenizar paciente que presenciou assassinato em leito
Foto: Claiton Dornelles /JC

A 4º Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, condenou o Hospital Cristo Redentor a indenizar em R$ 13.200 um paciente que presenciou um assassinato no quarto em que estava internado. Em outubro de 2014, o homem estava internado após sofrer um acidente de trânsito quando uma pessoa invadiu o quarto e matou outro paciente a tiros. Após testemunhar o homicídio, ele precisou de tratamento psicológico em função do abalo emocional. 

A ação ingressou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em setembro de 2015, mas foi declinada a competência para a Justiça Estadual dois meses depois. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado remeteu os autos novamente a Justiça Federal em janeiro deste ano em função do hospital ser empresa pública ligada à União.

Agora, em decisão proferida na última segunda-feira (11), o juiz Fábio Vitório Mattiello determinou pagamento de indenização por danos morais ao paciente, por entender que ele sofreu "abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano".

Continua após a publicidade
Anúncio

Mattiello entendeu que "a falta do aparelhamento e precaução do hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes".

O magistrado também destacou que o hospital internou o paciente vítima de acidente de trânsito no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala.

De acordo com o hospital, a polícia não tomou as precauções devidas e houve um "pacto de silêncio" entre os familiares da vítima do assassinato ao não informar a unidade hospitalar sobre a situação do paciente para restringir acesso e informações referentes ao seu estado clínico.