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Defesa do Consumidor alerta para abusos na lista de material escolar.

Defesa do Consumidor alerta para abusos na lista de material escolar.

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
21/01/2012 às 16h16 Atualizada em 21/01/2012 às 16h16
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os consumidores sobre as práticas consideradas abusivas, como determinar em qual estabelecimento deve ser feita a compra ou pedir produtos de marcas específicas. “Dizer onde os pais devem comprar os materiais é uma prática equivalente à venda casada. Não pode haver indicação específica quando um produto está disponível em diversos estabelecimentos comerciais. O direito de escolha do consumidor precisa ser preservado”, explica Mariana Ferraz, advogada do Idec. Segundo ela, o local onde a compra deverá ser feita só poder ser determinado pela escola quando se trata de um produto que não está disponível em outras lojas, como apostilas que são produzidas pelo colégio. Na lista de material dos filhos da digitadora Áurea Elias Carneiro, de 36 anos, a escola incluiu sugestões de papelarias e indicações de marcas específicas dos itens a serem comprados, o que ela considera um abuso. “Acho abusiva porque escola particular pede muita coisa. Alguns itens vêm até com a recomendação da marca”, disse. Segundo a advogada do Idec, os produtos devem ser indicados de forma genérica, sem citar marcas específicas.  De acordo com o instituto, as escolas também não podem pedir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza. “Os itens solicitados devem ser aqueles que o estudante vai usar individualmente para o estudo em si. Os outros dizem respeito à prestação de serviço daquele estabelecimento e a escola precisa garantir”, alerta Mariana. No caso de escolas públicas, produtos como papel higiênico ou copos descartáveis podem ser solicitados como uma contribuição, mas não como obrigatórios.

Agência Brasil