Na última sexta-feira, 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou o veto a um projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabeleceria um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A informação foi divulgada pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
“Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra Sonia Guajajara e dos ministros Alexandre Padilha e Jorge Messias, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, declarou nas redes sociais.
O prazo para a decisão de sanção ou veto pelo presidente expirava nesta sexta-feira. Ao lado de Padilha, da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e do advogado-geral da União, Jorge Messias, Lula expressou seu compromisso contínuo em respeitar os direitos dos povos originários.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado no final de setembro com um forte apoio da bancada ruralista, recebendo 43 votos a favor e 21 contrários. No entanto, uma semana antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o marco temporal por uma margem de 9 votos a 2, considerando-o inconstitucional.
O conceito do marco temporal sustenta que os povos indígenas têm o direito de ocupar e reivindicar a demarcação apenas das terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa tese foi inicialmente utilizada em 2009, durante o julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Quatro anos depois, na região de Santa Catarina, a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ foi demarcada, gerando disputas entre os povos indígenas e agricultores locais. A decisão do STF torna semelhantes casos de demarcação de terras em todo o Brasil.
Após ter sido aprovado nas duas casas do Congresso, o projeto de lei foi encaminhado para a sanção ou veto do presidente Lula, que optou por rejeitar pontos do projeto relacionados à demarcação de terras indígenas. Essa decisão estabelece um precedente para casos semelhantes em todo o país, afetando mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas.