
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou procedente o pedido de desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Evandro Leitão, para deixar o PDT sem a pena de perder o mandato. A decisão foi tomada na manhã desta segunda-feira, 30.
Todos os membros da Corte eleitoral cearense acompanharam o relator do processo, Francisco Érico Carvalho Silveira. A defesa de Evandro sustentou que a causa da saída é justa, vez que ele teria sido perseguido por membros da executiva nacional e estadual do PDT, no contexto da disputa eleitoral de 2022. O processo, ainda, apresenta a carta de anuência à desfiliação do deputado, assinada pelo PDT em reunião ordinária em agosto, ainda sob comando do senador Cid Gomes.
Evandro foi o segundo candidato mais votado à Alece, ainda que, segundo ele, sem ter recebido repasses do Fundo Eleitoral. Foi com base no argumento de "preconceito" que ele alegou na Justiça que sua saída teria justa causa. Ele teve 113,8 mil votos, ficou atrás somente de Carmelo Neto.