
Nesta terça-feira (31/10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece o pagamento de uma pensão especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício será disponibilizado para famílias de baixa renda e terá um valor estimado equivalente a um salário mínimo.
Segundo a legislação, a pensão será concedida a menores de 18 anos, que sejam filhos de mulheres que foram vítimas de feminicídio, desde que a renda mensal per capita da família seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente estipulado em R$ 1.320. O valor será dividido igualmente entre todos os filhos da vítima, conforme publicado pelo Metrópoles.
O Projeto de Lei nº 976/2022 prevê que o benefício poderá ser concedido de forma provisória, mesmo antes da conclusão do julgamento do crime, nos casos em que existam "indícios substanciais" de que o ocorrido foi feminicídio. Além disso, a lei estabelece que o suspeito do crime não terá direito a receber ou administrar a pensão em nome dos filhos da vítima.