A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reafirmou a condenação de uma drogaria por vender um medicamento equivocado, impondo uma indenização de R$34,19 por danos materiais e R$18 mil por danos morais a uma família.
O menor, com transtorno do espectro autista, recebeu um remédio diferente do prescrito, causando sintomas adversos. A defesa da farmácia alega ausência de ato ilícito, mas a decisão destaca que a dispensa do medicamento errado configura "defeito na prestação de serviço", sendo a farmácia responsável independentemente de culpa, segundo informações do Metrópoles.
A Justiça ressalta a gravidade do caso, considerando o risco à saúde do consumidor.