O Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, estabeleceu novas regras para a adoção do teletrabalho parcial, um sistema híbrido entre home office e presencial, a partir de 1º de fevereiro.
Os servidores deverão cumprir no mínimo 32 horas mensais presenciais na sede da Secretaria do Tesouro Nacional em Brasília, registradas pelo sistema interno.
A carga horária presencial será negociada entre o servidor e sua chefia, respeitando os dias e horários de funcionamento. Excepcionalmente, a carga horária mensal poderá ser acumulada nos três primeiros meses, com autorização do subsecretário.
Aqueles em regime de redução de horas terão mínimos de 16 ou 24 horas presenciais mensais, respectivamente, para cargas de quatro ou seis horas diárias.
Os servidores em teletrabalho deverão manter a câmera aberta durante reuniões e estar disponíveis nos períodos determinados pelas chefias, sob risco de suspensão do teletrabalho.
Funcionários comissionados e ocupantes de cargos CCE/FCE níveis 5 a 13 podem continuar em home office.
Até 15% dos servidores de cada unidade poderão aderir ao teletrabalho parcial, mediante processo seletivo a cada seis meses, com um mínimo de horas presenciais ao longo de três meses.