Na última terça-feira (23), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) fixando os prazos para que instituições que oferecem cartão de crédito consignado realizem as adaptações necessárias em seus sistemas.
O objetivo é permitir que as instituições financeiras implementem as adequações sem interrupção na oferta dos produtos relacionados ao cartão de crédito consignado, segundo O POVO. O prazo estendido é de 60 dias para ofertar novos contratos, mantendo as condições previstas para o cartão consignado de benefício.
Além disso, as instituições têm 180 dias para ajustar todos os contratos e implementar o saque parcelado e o parcelamento de compras nas mesmas condições do cartão consignado de benefício.