
A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), interrompe o funcionamento da instituição financeira e e gera dúvidas entre correntistas e investidores sobre o destino de seus recursos.
A medida marca o desfecho de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, controlador do banco digital, e segue os procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Os clientes já relatam dificuldades operacionais: embora ainda seja possível acessar o aplicativo e visualizar limites disponíveis, as transações não estão sendo concluídas. Compras, pagamentos e transferências via PIX estão indisponíveis.
Com a liquidação extrajudicial, as atividades do Will Bank são interrompidas. Isso significa que contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixam de operar normalmente.
De acordo com as regras do BC, os valores mantidos por clientes passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme as garantias existentes e a ordem legal de preferência entre credores.
O liquidante nomeado será o responsável por apurar os valores devidos e conduzir os pagamentos possíveis.
Sim, dentro dos limites previstos.
O BC informa que, em casos de intervenção ou liquidação de bancos, os depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição.
Essa garantia se aplica aos clientes do Will Bank que se enquadram nas regras do fundo, respeitado o limite estabelecido.
Não. Se o cliente mantinha saldo em conta no banco, esse valor fica bloqueado a partir da decretação da liquidação. Nesse período, não é possível movimentar os recursos livremente.
Segundo Lucas Girão, economista e especialista em investimentos com MBA em Finanças pela Faculdade Brasileira de Negócios e Finanças (FBNF), a possibilidade de recuperar esse dinheiro depende do tipo de saldo e das garantias associadas à aplicação.
Ele reforça que depósitos e produtos cobertos pelo FGC têm proteção de até R$ 250 mil por CPF, por instituição.
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por bancos também estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, dentro do limite de até R$ 250 mil por pessoa.
Assim, investidores do Will Bank que possuíam CDBs elegíveis devem ter seus recursos protegidos até esse teto, conforme as regras gerais do FGC, aplicadas ao caso da instituição liquidada.
Quando um banco entra em liquidação extrajudicial, suas atividades são interrompidas e a instituição é retirada do Sistema Financeiro Nacional de forma organizada pelo BC.
Isso inclui a suspensão de serviços operacionais, como a emissão e processamento de cartões de crédito.
Na prática, o cartão deixa de funcionar normalmente após a decretação da liquidação, pois a instituição que o emitia não está mais em operação.
Embora não haja orientação específica do BC para o caso de cartões de crédito em liquidação, a regra geral no sistema financeiro brasileiro é que as obrigações contratuais existentes continuam válidas até que sejam quitadas ou resolvidas por vias legais.
Em situações de liquidação de bancos, não existe qualquer norma que isente automaticamente o cliente do pagamento de sua dívida de cartão de crédito apenas porque o banco foi liquidado.
Segundo Lucas Girão, bandeiras — como Mastercard, Visa e Elo — tendem a suspender a aceitação imediatamente, impedindo novas compras. No entanto, as faturas já geradas e os gastos realizados antes da liquidação continuam válidos e devem ser pagos pelo cliente.
Ou seja, se havia saldo devedor na fatura do cartão emitido pela instituição que foi liquidada, a dívida não deixa de existir por causa da liquidação.
Mesmo com a liquidação da instituição financeira, as dívidas já assumidas pelos clientes não são automaticamente anuladas. Isso significa que valores em aberto no cartão de crédito continuam existindo e podem ser cobrados normalmente.
Por isso, se a fatura não for paga, o cliente pode enfrentar as mesmas consequências de qualquer atraso, como a incidência de juros e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
Isso ocorre porque o cartão de crédito funciona como um empréstimo de curto prazo: o banco paga a compra no momento da transação e o cliente se compromete a quitar esse valor depois.
Até o momento, não há regra do Banco Central que determine o cancelamento dessas dívidas apenas porque a instituição foi liquidada. A medida atinge o funcionamento do banco, mas não extingue, por si só, os compromissos financeiros assumidos pelos clientes.