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Prazo para vereadores de Santa Quitéria mudarem de partido começa nesta quinta e vai até 5 de abril

A depender de hoje, dos 13 atuais membros da Câmara Municipal, pelo menos quatro deverão trocar de legenda

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
07/03/2024 às 10h04 Atualizada em 07/03/2024 às 13h15
Prazo para vereadores de Santa Quitéria mudarem de partido começa nesta quinta e vai até 5 de abril
Thiago Rodrigues/AVSQ

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir de hoje (07/03) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às eleições de outubro. A depender de hoje, dos 13 atuais membros da Câmara Municipal de Santa Quitéria, pelo menos quatro deverão trocar de legenda.

O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Neste caso, oferece aos candidatos a oportunidade de se realinharem com partidos que melhor representem seus valores e interesses, bem como suas bases eleitorais. As escolhas poderão ser decisivas para a viabilidade eleitoral dos candidatos majoritários.

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Hoje no legislativo quiteriense, estão presentes MDB (05), PT (02), PDT (02), PSB (03) e SD (01).

  • Braguinha pode dividir a sua bancada em dois partidos. De certo, o PSB e PRD, para equilibrar tanto os de mandato, como os demais pré-candidatos;
  • Tomás Figueiredo também pode fazer de forma semelhante. Tem o MDB no seu controle e por último o União Brasil;
  • Com a chegada de Lígia Protásio ao PT, há possibilidade de mudanças. A atual situação da sigla é considerada imprecisa e depende das costuras firmadas até lá. A vice-prefeita também controla o Republicanos.

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.