O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 3ª Vara Cível de Lins, que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido, por danos morais, por ter omitido a verdadeira paternidade da filha mais nova do casal. O valor da reparação foi fixado em R$ 40 mil.
Os dois foram casados por aproximadamente 15 anos.
Após o divórcio, o homem obteve a guarda unilateral das duas filhas por um acordo com a ex-esposa. De acordo com o TJSP, o homem então foi informado de que não seria o pai biológico da filha mais nova, o que foi confirmado por exame de DNA.
Para o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, a reparação por danos morais é adequada, uma vez que “o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha”.
“O autor registrou a infante como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido”, registrou o magistrado.
A decisão pelo pagamento de indenização foi unânime.