A juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva concedeu na tarde de ontem (06/05), uma medida liminar contra a cobrança da tarifa do lixo em Sobral. A referida cobrança já vinha sendo objeto de várias ações individuais e, agora, foi concedida em uma ação popular, mediante a insatisfação generalizada devido os altos valores que estavam sendo pagos pelos sobralenses.
A ação foi ingressada pelo advogado João Paulo Avelino Alves de Sousa, que reivindica a suspensão imediata e a restituição dos valores já pagos. A magistrada apontou que a tarifa do lixo foi criada sem seguir requisitos específicos e que há evidências de ilegaliidades que não constratam, com o preço a ser cobrado e a categoria do imóvel.
Diferentemente de Fortaleza, a tarifa vem junto com a conta de água do SAAE, serviço autônomo e muitos dos moradores estavam pagando mais por ela do que em si pelo consumo de água. Na decisão consta que a Prefeitura requereu a improcedência da ação, alegando que a cobrança da tarifa para o custeio do SMRSU "seria o melhor modelo a ser adotado".
A reclamação já afetava a popularidade do prefeito Ivo Gomes, que promete derrubar a decisão de hoje junto ao Tribunal. O FG quer emplacar a ex-governadora Izolda Cela como sua candidata. Seus auxiliaram no entanto, comemoram este fato, já que amargava com as queixas da população e ameaçava os planos de eleição do seu sucessor.