Os candidatos a prefeitos e vereadores nas eleições municipais de 2024 podem fazer “vaquinhas virtuais” para financiar as campanhas a partir desta quarta-feira (15). O uso do financiamento coletivo pelas agremiações foi autorizado pela Justiça Eleitoral.
Realizadas por meio de sites ou por aplicativos, o chamado “formato colaborativo” começou a ser permitido a partir da reforma eleitoral de 2017, que alterou a Lei das Eleições vedando a contribuição de empresas. Na prática, com o novo método de arrecadação, as pré-candidaturas podem recorrer a doações de pessoas físicas, por meio de plataformas especializadas.
Essa modalidade segue regras específicas e exige que as empresas prestadoras do serviço de financiamento coletivo estejam previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas vaquinhas virtuais, o uso de moedas virtuais nas doações não é permitido e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX. As notas fiscais emitidas devem conter uma série de informações fundamentais como o nome completo do doador, o cadastro de pessoas físicas (CPF) e o endereço; a identificação da beneficiária ou do beneficiário; a eleição a que se refere; o valor doado e etc.
Não existe limite de valor a ser recebido pela campanha no modelo colaborativo. Entretanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia.
Além disso, a empresa de financiamento coletivo deverá disponibilizar, em página da internet, a lista com identificação dos contribuintes, com nome, CPF, meio de pagamento, data da doação e valor. A listagem deverá ser atualizada instantaneamente a cada nova doação.