Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e servidores públicos que atuam no Estado do Ceará estão recebendo uma série de recomendações que visam preservar o cumprimento da legislação eleitoral. As figuras públicas citadas, na condição de pré-candidatos, devem se abster do fornecimento de benefício aos eleitores.
De forma recente, as orientações foram direcionadas a três municípios do Ceará. De acordo com o Ministério Público, o recorte pode ser aplicado em todo âmbito estadual. Na recomendação, o órgão reforçou que as recomendações visam evitar que a legislação seja violada.
No documento, o MP pede que os pré-candidatos de Barro, Baixio e Ipaumirim não distribuam nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios em todo o ano de 2024. Caso os políticos não cumpram as recomendações, as punições previstas variam de multas no valor que pode ir de R$5.320,50 a R$106.410. Além disso, está prevista, ainda, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Outros alertas da Justiça se referem à proibição de propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios para eleitores e, ainda, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais.
Segundo o MP, é comum que neste período haja a entrega de vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas, dentre outros atos irregulares. Após as recomendações, o MP deu prazo de dez dias para que os pré-candidatos informem se vão acolher as recomendações.