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Conceder materiais de construção e outros benefícios a eleitores pode resultar em multa de mais de R$ 100 mil

Além de multa, a concessão de benefícios a eleitores pode acarretar em outros prejuízos ao candidato que ferir e legislação

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: A Notícia do Ceará
21/05/2024 às 15h16
Conceder materiais de construção e outros benefícios a eleitores pode resultar em multa de mais de R$ 100 mil
Reprodução

Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e servidores públicos que atuam no Estado do Ceará estão recebendo uma série de recomendações que visam preservar o cumprimento da legislação eleitoral. As figuras públicas citadas, na condição de pré-candidatos, devem se abster do fornecimento de benefício aos eleitores.

De forma recente, as orientações foram direcionadas a três municípios do Ceará. De acordo com o Ministério Público, o recorte pode ser aplicado em todo âmbito estadual. Na recomendação, o órgão reforçou que as recomendações visam evitar que a legislação seja violada. 

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No documento, o MP pede que os pré-candidatos de Barro, Baixio e Ipaumirim não distribuam nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios em todo o ano de 2024. Caso os políticos não cumpram as recomendações, as punições previstas variam de multas no valor que pode ir de R$5.320,50 a R$106.410. Além disso, está prevista, ainda, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Outros alertas da Justiça se referem à proibição de propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios para eleitores e, ainda, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais.

Segundo o MP, é comum que neste período haja a entrega de vale para gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas, dentre outros atos irregulares. Após as recomendações, o MP deu prazo de dez dias para que os pré-candidatos informem se vão acolher as recomendações.