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STJ suspende condenação do deputado Jeová Mota

O Ministério Público Federal concordou com a nulidade das intimações e dos atos processuais subsequentes

05/06/2024 às 10h52 Atualizada em 05/06/2024 às 18h34
Por: Thiago Rodrigues Fonte: O Regional
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José Leomar/Alece
José Leomar/Alece

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu uma liminar suspendendo a execução de uma decisão condenatória contra o Deputado Estadual Jeová Mota. A decisão foi tomada pelo Ministro Herman Benjamin em resposta a um pedido de Tutela Provisória.

O pedido foi baseado na alegação de nulidade das intimações feitas após 28 de novembro de 2022, data em que a advogada Roberta Araújo Formighieri assumiu o cargo de Promotora no Estado do Amapá, tornando-se incompatível com a advocacia. O Ministério Público Federal concordou com a nulidade das intimações e dos atos processuais subsequentes.

A ação original trata de improbidade administrativa relacionada a irregularidades em convênios entre a Fundação Nacional de Saúde e o município de Tamboril. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda, mas o Tribunal de segunda instância afastou a imputação de desvio de recursos, considerando que os valores foram ressarcidos.

No STJ, a decisão monocrática restabeleceu a sentença inicial, alegando que a devolução do dinheiro não descaracteriza a improbidade. Com a nova liminar, o processo retorna à fase de conhecimento, suspendendo a execução da sentença até novo trânsito em julgado.

O  ex-prefeito, atualmente deputado estadual no Ceará, argumentou que a execução da sentença poderia resultar na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e na perda de sua função pública.

A decisão do Ministro Herman Benjamin determina a comunicação da suspensão à origem, o cancelamento da certidão de trânsito em julgado e o cadastramento de um novo advogado constituído pelo peticionante.

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